Como fazer o divórcio?

O divórcio é uma das formas terminativas do casamento e pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges, ou por ambos. É comum que os interessados tenham dúvidas sobre como fazer o divórcio, podendo ser obtido das seguintes formas:

1-) Divórcio Extrajudicial (no cartório)

O divórcio pode ser realizado em cartório de notas (extrajudicialmente), por escritura pública, se assim quiser o casal, desde que:

  • Os cônjuges estejam de comum acordo;
  • Não exista filho comum incapaz, menor ou nascituro;
  • Os cônjuges estejam assistidos por advogado ou defensor público

A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, devendo constar do ato notarial a qualificação e assinatura do advogado/defensor que representa as partes.

Ainda, o divórcio pode ser realizado sem que haja prévia partilha de bens, que pode ser feita posteriormente a homologação do divórcio.

 

Qual o cartório onde deve ser feito o divórcio?

O divórcio pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, também conhecido como tabelião de notas, não sendo exigido que esteja localizado na mesma região onde foi efetuado o casamento, sendo que a escolha do cartório é totalmente livre aos cônjuges.

 

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários, bem como os valores devidos, diferem de um local para o outro, uma vez que dependem das regras adotadas pelo cartório de notas escolhido pelos cônjuges.

De todo modo, em regra, os documentos necessários são:

  • documento de identidade;
  • certidão de casamento atualizada até 90 (noventa) dias;
  • escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes (maiores de idade), se houver;
  • carteira da OAB do advogado que estiver assistindo os cônjuges.

Caso as partes optem por realizarem a partilha de bens junto com o divórcio, são necessários, em regra, os seguintes documentos:

  • Certidão de Propriedade atualizada fornecida pelo Registro de Imóveis, caso existam bens imóveis;
  • certidão oficial comprobatória do valor venal dos bens imóveis;
  • documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis;

 

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

Muitas pessoas pesquisam na internet quanto custa um divorcio. Mas os valores a serem pagos compreendem os honorários do advogado, se esse for particular, as custas de cartório e os impostos, se existirem bens a serem partilhados.

Na ocorrência de divórcio amigável com partilha de bens será necessário calcular a incidência dos impostos ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD, a depender de cada caso, levando em consideração quais serão os moldes da partilha, isto é, quem fica com o que.

A verificação de valores só pode ser realizada após a análise de todos os documentos inerentes ao caso, o que deverá ser feito pelo advogado contratado juntamente ao cartório de notas escolhido.

O valor da alíquota dos impostos muda a depender do município onde será realizado o divórcio. Ainda, vale destacar que é de escolha pessoal do advogado contratado a determinação de seus honorários, devendo, todavia, o profissional tomar como base o mínimo constante na tabela de honorários emitida anualmente pela OAB, que muda de estado para estado.

 

Qual o passo a passo?

Os cônjuges devem:

  • Conversar bastante, a fim de terem certeza sobre o divórcio;
  • Contratar um advogado ou defensor para assisti-los e confirmar a possibilidade do divórcio extrajudicial, orientando as partes conforme necessário – basta um profissional para representar ambos;
  • Escolher o cartório de notas onde será realizado o divórcio;
  • Decidir se será efetuada a partilha dos bens junto com o divórcio. Definir as questões relacionadas ao nome de casado e alimentos entre ex-cônjuges;
  • Compilar todos os documentos necessários, verificando junto ao cartório quais os indispensáveis;
  • Efetuar o recolhimento dos impostos pertinentes, caso devidos;
  • Entregar a documentação ao cartório, agendando uma data para a assinatura do divórcio;
  • No dia de assinatura devem comparecer as partes ou seus representantes legais, munidos de procuração com poderes específicos para o divórcio, acompanhados do advogado/defensor escolhido. Lembrando que o advogado não pode ser procurador ao mesmo tempo que é advogado das partes, uma vez que o mesmo só pode exercer uma das funções.
  • Lavrada a escritura de divórcio esta deve ser levada ao cartório de registro civil onde se encontra registrada a certidão de casamento, a fim de que seja efetuada a averbação (registro) do divórcio na mesma.

Para todos os casos que fogem a essas determinações/possibilidades é necessário procurar o judiciário para a obtenção do almejado divórcio.

 

2-) Divórcio Judicial

A via judicial é obrigatória nos seguintes casos:

  • Os cônjuges NÃO estejam de comum acordo sobre o divórcio e seus termos;
  • EXISTA filho comum incapaz, menor ou nascituro;
  • Exista cônjuge incapaz.

Primeiramente, vale esclarecer que não se exige a demonstração das causas que levaram ao desejo pelo divórcio, que pode ser consensual ou litigioso.

No divórcio consensual os cônjuges anseiam pelo fim da sociedade conjugal e estão de acordo sobre os pontos primordiais, enquanto no divórcio litigioso uma das partes se opõe ao pedido ou está em local incerto ou não sabido, impossibilitando o requerimento conjunto.

A ação de divórcio correrá, necessariamente, em segredo de justiça, seja amigável ou litigioso.

 

Como é feito o divórcio consensual?

No divórcio consensual é necessária a atuação de apenas um advogado representando ambos os cônjuges. Lembrando que é possível que cada cônjuge possua um advogado particular, caso assim o queiram.

Conversados os pontos primordiais, o divórcio será requerido em juízo mediante petição assinada por ambos os cônjuges, na qual deverá constar: I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Contudo, caso os cônjuges não estejam de acordo com relação a partilha dos bens, a referida pode ser realizada após a homologação do divórcio, bastando informar tal fato dentro da petição de acordo.

Entretanto, aquele que se divorciou e não efetuou a partilha de bens não deve casar-se novamente.

Recebida a petição, o juiz verificará o cumprimento de todos os requisitos legais, pagamento de imposto e custas, se forem devidos, intimando o Ministério Público para ser ouvido quando houver interesse de incapaz envolvido.

Findos os procedimentos de praxe, procederá com a homologação do acordo de divórcio.

 

Como é feito o divórcio litigioso?

Qualquer um dos cônjuges pode ajuizar a ação de divórcio litigioso, não existindo nenhuma sanção àquele que toma a iniciativa, uma vez que ninguém é obrigado a ficar casado contra a sua vontade.

Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

É necessário que cada cônjuge esteja representado por um advogado ou defensor diferente, uma vez que não se trata de um divórcio consensual.

No divórcio litigioso, a depender do local onde correrá a ação, pode ser que as partes sejam obrigadas a ingressar com diferentes processos para discutir guarda e visitas, pensão, partilha de bens e o divórcio propriamente dito, o que não acontece no divórcio consensual, onde a própria lei resguarda às partes a possibilidade de tratarem sobre todos esses temas dentro de um único processo.

Lembrando que todas essas novas ações geram novas custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, a depender do caso e do que pretendem os cônjuges, será necessário esmiuçar as razões que levaram ao divórcio, como nos casos de culpa, para fins de assistência mutua entre ex-cônjuges.

Esse tipo de ação costuma ser bem mais demorada, em razão das diversas discussões que podem surgir ao longo do processo, audiências, produção de provas, etc. Assim, devem os envolvidos estarem preparados para um procedimento mais longo e desgastante.

 

Onde deve ser feito o divórcio?

Deve-se realizar o divórcio judicial: I-) no domicílio do guardião, quando existir filho incapaz; II-) no último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; III-) no domicílio do réu, quando o divórcio for litigioso e nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

 

Quais os documentos necessários?

Como o divórcio pela via judicial pode tratar de diversos temas é necessário analisar caso a caso para determinar quais os documentos inerentes ao mesmo, considerando se o divórcio é litigioso ou consensual.

Mencionada análise deve ser feita pelo advogado contratado ou nomeado para o caso.

De todo modo, os documentos básicos são:

  • Documento de identificação;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se existirem);
  • Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • Certidão de Propriedade atualizada fornecida pelo Registro de Imóveis, caso existam bens imóveis;
  • Certidão oficial comprobatória do valor venal dos bens imóveis;
  • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis;
  • Certidões negativas que comprovem ou não a existência de dívidas;
  • Demais documentos que se façam indispensáveis a solução do litigio ou comprovação do requerido.

 

Quanto custa um divórcio judicial?

Muitas pessoas pesquisam na internet quanto custa um divorcio. Mas os valores devidos compreendem as custas processuais, taxas posteriores de cartório, honorários advocatícios e impostos, se forem devidos. O cálculo exato deve ser feito pelo advogado contratado/nomeado após análise minuciosa dos documentos inerentes ao caso, considerando os objetivos de seu cliente/assistido.

Vale destacar que estão eximidos das custas processuais e honorários de sucumbência, sem prejuízo dos honorários contratuais, os agraciados pela Justiça Gratuita.

No que tange aos honorários contratuais, cada advogado que determina o seu preço, cabendo ao interessado analisar suas possibilidades de assumir tal obrigação financeira.

Portanto, conforme é possível vislumbrar no texto, a escolha pelo melhor procedimento deve ser feita entre o casal e seu(s) respectivo(s) advogado(s). Cabendo ao profissional, juntamente com seu(s) cliente(s), indicar a forma mais vantajosa ao caso concreto. Memorando que o divórcio consensual é sempre mais rápido, barato e menos desgastante.

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