Perda dos bens por abandono do lar é mito ou verdade?
Quando se advoga na área da família não é incomum surgirem indagações como: quero me separar, mas meu marido (esposa) não quer, e fica me ameaçando dizendo que se eu sair
Quando se advoga na área da família não é incomum surgirem indagações como: quero me separar, mas meu marido (esposa) não quer, e fica me ameaçando dizendo que se eu sair
A lei brasileira prevê expressamente que metade dos bens deixados como herança pelo falecido pertence aos seus herdeiros necessários, isto é, filhos, netos, bisnetos (descendentes), na falta desses, pais, avós