Posso ter meus bens penhorados por dívidas do meu marido ou esposa?

A lei prevê a possibilidade de penhora dos bens próprios do cônjuge ou companheiro em casos específico por dívidas do consorte, ou seja, imaginemos que João, casado com Maria, possui dívidas no banco referentes a empréstimos realizados em nome próprio, é possível que o carro de Maria, registrado apenas em seu nome, seja penhorado? Sim.

Contudo, a possibilidade da penhora irá depender de alguns fatores, vejamos:

A Lei determina que são sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida (art. 790, CPC). No mesmo sentido determina o artigo 3º da Lei 4.121/62, “pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges, ainda que casado pelo regime de comunhão universal, somente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação.”

Assim, os bens do cônjuge ou companheiro, particulares ou conjuntos, respondem pela dívida no limite da meação e considerando o regime de bens adotado pelo casal.

Além disso, prevê o artigo 1.668, III do Código Civil que, “são excluídos da comunhão as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum.” E, igualmente, o artigo 1.664 do Código Civil determina “os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.”

Portanto, quando a dívida contraída for em benefício da família, os bens do casal responderão em sua integralidade pelo débito, despesas de administração e às decorrentes de imposição legal, independentemente do bem estar em nome de apenas uma das partes, sendo a dívida tratada como se do casal fosse, situação que permite a penhora de todos os bens das partes.

A defesa da meação do cônjuge ou companheiro, na execução de dívida exclusiva do consorte, fez-se por meio dos Embargos de Terceiro, tema que já foi tratado no artigo “Imóvel penhorado por dívida do antigo proprietário? Saiba o que fazer” (https://bit.ly/33ASaD9). Isso quando esse não compõe o polo passivo da ação que visa a cobrança da dívida, ou seja, quando o mesmo não é parte no processo principal.

Logo, temos que os bens particulares de um dos cônjuges ou companheiros pode responder pela dívida exclusivamente contraída em nome de apenas um deles, considerando o regime de bens adotado, bem como a natureza da dívida contraída.

No caso de dúvidas, faz-se necessária a avaliação de um advogado do caso concreto para determinar se é devida a penhora sobre determinado bem.

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