O que é Insider Trading?

O tema é complexo e permite um aprofundamento substancial da matéria, contudo, vamos nos limitar ao significado do termo Insider Trading.

Insider trading é uma expressão advinda do ordenamento jurídico norte-americano, que inspirou a legislação de vários países, no que se refere à prática exercida por indivíduos, que em decorrência de sua posição na estrutura de uma companhia de capital aberto ou do seu controle acionário, negociam no mercado de capitais com base em informações privilegiadas, que não são de domínio público, visando obter vantagens sobre os demais investidores e a sociedade, que não tem pleno conhecimento da situação na qual determinada companhia se encontra. Essa conduta é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Assim sendo, podem ser considerados Insiders, indivíduos que por sua condição possuem acesso a informações sigilosas e privilegiadas que não são de domínio público (Insider Information), os: a) acionistas controladores, b) conselheiros, c) diretores, d) membros do Conselho Fiscal, e) membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto da companhia, com funções técnicas ou destinadas a aconselhar os administradores, f) subordinados das pessoas acima referidas, g) terceiros de confiança dessas pessoas.

Obviamente, que o rol de agentes não se limita aos empregados das companhias, seus administradores ou aos terceiros de confiança dessas pessoas, mas a qualquer individuo que tenha tido acesso à informação privilegiada, e tenha por finalidade auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários.

Os Insiders são divididos em duas categorias: Insider primário e Insider secundário. Sendo que, o primeiro recebe a informação privilegiada diretamente de sua fonte de origem, e sabe se tratar de uma informação privilegiada da qual deve ou não guardar sigilo, já o Insider secundário, não tem acesso à informação diretamente de sua origem, ficando sabendo por meio de terceiros ou circunstâncias excepcionais, e pode, ainda, não saber se tratar de uma informação privilegiada.

Vale ressaltar, que não são todas as operações de insiders que caracterizam uso indevido de informações privilegiadas, visto que existem situações nas quais o insider é lícito, em virtude da política estabelecida pela companhia ou por determinação legal. Não cabendo, portanto, generalizar a tradução do termo “Insider Trading” para “uso indevido de informações privilegiadas”, sendo aquele gênero para o qual este é espécie.

Ao passo que, o mercado de capitais tem especial relevância na economia de um país, deve esse ser regulado de forma a manter sua máxima eficiência e qualidade.

Razão pela qual as sociedades anônimas, que negociam no mercado de capitais, devem efetuar a divulgação de informações para beneficiar toda a sociedade e não apenas uma fração dela ou seus acionistas.

Em decorrência deste fator, é que as normas que compõe o mercado de capitais instituem o sistema de disclosure, como uma obrigação legal que compele aos administradores de companhias abertas a divulgarem periodicamente informações relevantes à sociedade, tais como relatórios financeiros, balanços e quaisquer outras necessárias.

Um exemplo de norma, que impõe o sistema de disclosure no ordenamento jurídico brasileiro, é a Lei nº 6.404/76, Lei de Sociedades Anônimas, em especial seu art.157, parágrafo 4.

4º – Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

 

Deve-se entender por ato ou fato relevante, qualquer decisão que venham a impactar nos preços dos títulos mobiliários, e influenciar na decisão dos investidores de determinada companhia de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários ou à condição de eventual titular.

O crime de Insider Trading pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Há quem defenda a prática, mas, até o presente momento, a referida permanece sendo proibida.

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