É possível cancelar o financiamento de veículo com defeito?

Quem compra carro usado está sujeito a adquirir um bem com diversos defeitos graves, que comprometem o funcionamento habitual do veículo. E, por serem impróprios ao uso e consumos os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados e que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam, a lei garante ao consumidor a possibilidade de rescisão contratual por defeito do produto.

Segundo determina o Código de Defesa do Consumidor, é obrigação do fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis a reparação dos danos causados ao consumidor, com a substituição das partes viciadas.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha a: I-) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II-) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e; III-) o abatimento proporcional do preço.

Assim, se o consumidor optar pela rescisão contratual, com a restituição das quantias pagas, o que ocorrerá com o financiamento do automóvel adquirido?

Vide a possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda, os Tribunais de Justiça vêm reconhecendo a possibilidade de resolução do contrato de financiamento associado ao contrato de aquisição do veículo com defeito.

Portanto, se o vício do contrato principal afeta o acessório, é possível obter a rescisão de ambos os instrumentos. Quando da resolução do contrato de compra e venda, a extinção do pacto acessório de financiamento é consequência lógica e natural, haja vista que os negócios jurídicos, apesar de serem distintos, possuem ligação direta entre si. Logo, perdendo o primeiro instrumento a sua eficácia a validade do segundo estará comprometida.

Assim, por estarem funcionalmente ligados, possuindo o mesmo fim, um não existe sem o outro. Por conseguinte, é possível requer a rescisão de ambos os instrumentos concomitantemente. Até porque, fugiria à lógica o consumidor ser obrigado a pagar por um veículo que não está em condições de uso, sendo imprestável ao fim a que se destina.

Resolvido ou anulado o contrato principal, deverá ser efetivada a devolução de todas as parcelas pagas pelo consumidor, não cabendo ao mesmo suportar qualquer encargo inerente ao negócio. Possíveis perdas e danos da financiadora devem ser buscados frente à fornecedora do produto, não podendo o consumidor ser responsabilizado por tal obrigação.

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