A impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho
Assim como o bem de família os instrumentos de trabalho são consideráveis impenhoráveis. A proibição está presente no artigo 833, V, do Código de Processo Civil, que considera como impenhoráveis
Assim como o bem de família os instrumentos de trabalho são consideráveis impenhoráveis. A proibição está presente no artigo 833, V, do Código de Processo Civil, que considera como impenhoráveis
O bem de família, enquanto imóvel residencial próprio, possui como característica primordial a sua impenhorabilidade, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos